R E S O L U Ç Ã O  N°  110/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Paulo Henrique Veronez.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 203 a 207 do Processo nº 2.122/1995-PRO;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná ;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor técnico-universitário Paulo Henrique Veronez, lotado no Serviço de Engenharia, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT), pelo período de um ano, a partir de 13 de março de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)