R
E S O L U Ç Ã O N° 111/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prorroga licença
sem vencimentos da servidora Nilbemara Furquim. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Art. 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 274/2006-CAD e 223/2008-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos, para o trato de
interesses particulares, a servidora docente Nilbemara Furquim, lotada no Departamento de Letras, por mais um
ano, a partir de 13 de julho de 2009, com substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |