R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga licença sem vencimentos da servidora Nilbemara Furquim.

 

Considerando o conteúdo das fls. 172 a 177 do Processo nº 466/1991-PRO;

considerando o disposto no Art. 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nos 274/2006-CAD e 223/2008-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, a servidora docente Nilbemara Furquim, lotada no Departamento de Letras, por mais um ano, a partir de 13 de julho de 2009, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)