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E S O L U Ç Ã O N° 112/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/5/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê solicitação
do DCE e do aluno Jean Carlos Marques de reconsideração do Artigo 3º da
Resolução nº 052/2009-CAD, no que se refere ao Programa Bolsa Formação
Acadêmica. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 052/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 384/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação do Diretório Central dos
Estudantes (DCE) e do aluno Jean Carlos Marques, de reconsideração
do Artigo 3º da Resolução nº 052/2009-CAD, que dispõe sobre as bolsas
oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2009, no que se refere ao
Programa Bolsa Formação Acadêmica, conforme segue:
I - a modalidade de representatividade acadêmica
passe a ser denominada Bolsa Incentivo à Participação Discente nos Conselhos
Superiores - Conselho de Administração (CAD), Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEP) e Conselho Universitário (COU);
II - a carga horária semanal seja de 8 horas;
III - que se disponibilize 23 bolsas para
atendimento à demanda de representação discente nos conselhos superiores,
conforme segue:
a)
uma bolsa para representação junto ao CAD;
b)
sete bolsas para representação junto ao COU;
c)
quinze bolsas para representação junto ao CEP.
IV - o valor/hora da Bolsa Incentivo à Participação
Discente nos Conselhos Superiores seja igual as demais modalidades de bolsas
pagas pela Instituição;
V - o controle de presença dos representantes
discentes junto aos Conselhos Superiores da Instituição (CAD, CEP e COU) seja
efetuado, mensalmente, pela Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), e
encaminhado à Diretoria de Assuntos Comunitários/Pró-Reitoria de Assuntos
Humanos e Assuntos Comunitários (DCT/PRH), a quem cabe autorizar o pagamento das
bolsas;
.../
/...Res. 112/2009-CAD fls.
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VI - as bolsas sejam alocadas na ação programática:
Despesas Compulsórias - Recursos do Tesouro do Estado - Fonte 100 - Atividade:
2198 - Administração e Manutenção do Ensino Superior em Maringá - Ação Programática/Código:
8.190.0659/Bolsa Formação Acadêmica.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |