R E S O L U Ç Ã O  N°  112/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/5/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê solicitação do DCE e do aluno Jean Carlos Marques de reconsideração do Artigo 3º da Resolução nº 052/2009-CAD, no que se refere ao Programa Bolsa Formação Acadêmica.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 560 a 563 e 565 a 574 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 052/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 384/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e do aluno Jean Carlos Marques, de reconsideração do Artigo 3º da Resolução nº 052/2009-CAD, que dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2009, no que se refere ao Programa Bolsa Formação Acadêmica, conforme segue:

I - a modalidade de representatividade acadêmica passe a ser denominada Bolsa Incentivo à Participação Discente nos Conselhos Superiores - Conselho de Administração (CAD), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e Conselho Universitário (COU);

II - a carga horária semanal seja de 8 horas;

III - que se disponibilize 23 bolsas para atendimento à demanda de representação discente nos conselhos superiores, conforme segue:

a)     uma bolsa para representação junto ao CAD;

b)     sete bolsas para representação junto ao COU;

c)      quinze bolsas para representação junto ao CEP.

IV - o valor/hora da Bolsa Incentivo à Participação Discente nos Conselhos Superiores seja igual as demais modalidades de bolsas pagas pela Instituição;

V - o controle de presença dos representantes discentes junto aos Conselhos Superiores da Instituição (CAD, CEP e COU) seja efetuado, mensalmente, pela Secretaria dos Colegiados Superiores (SCS), e encaminhado à Diretoria de Assuntos Comunitários/Pró-Reitoria de Assuntos Humanos e Assuntos Comunitários (DCT/PRH), a quem cabe autorizar o pagamento das bolsas;

 

.../

 

/...Res. 112/2009-CAD                                                                                                     fls. 2

 

VI - as bolsas sejam alocadas na ação programática: Despesas Compulsórias - Recursos do Tesouro do Estado - Fonte 100 - Atividade: 2198 - Administração e Manutenção do Ensino Superior em Maringá - Ação Programática/Código: 8.190.0659/Bolsa Formação Acadêmica.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)