R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da PRH de reconsideração da Resolução nº 486/2008-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 273 a 276 do Processo nº 329/1976-PRO;

considerando que o servidor técnico-universitário Dilvo Paupitz para realizar o curso na Fundação Armando Álvares Penteado, Centro de Processamento de Dados, na cidade de São Paulo, teve que firmar Termo de Compromisso com esta Instituição

considerando que a Cláusula Terceira do Termo de Compromisso garantia ao servidor o seu reenquadramento como Analista Sênior II, mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso, cujo enquadramento foi realizado por meio da Portaria nº 428/78-SAD, de 6/11/1978, gerando efeito a partir de 15 de agosto de 1978;

considerando que o curso foi realizado no ano de 1978, portanto, em data anterior à legislação utilizada para fundamentar o pedido de reconsideração da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Resoluções nos 128/83-CFE e 098/2003-CEP;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de reconsideração da Resolução nº 486/2008-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que deferiu a solicitação do servidor técnico-universitário Dilvo Paupitz para que o Curso de Extensão Universitária em Análise de Sistemas seja configurado como curso de especialização por ter 400 horas de duração.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)