R
E S O L U Ç Ã O N° 113/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere
solicitação da PRH de reconsideração da Resolução nº 486/2008-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
que o servidor técnico-universitário Dilvo Paupitz para realizar o curso na
Fundação Armando Álvares Penteado, Centro de Processamento de Dados, na cidade
de São Paulo, teve que firmar Termo de Compromisso com esta Instituição
considerando
que a Cláusula Terceira do Termo de Compromisso garantia ao servidor o seu
reenquadramento como Analista Sênior II, mediante a apresentação do certificado
de conclusão do curso, cujo enquadramento foi realizado por meio da Portaria nº
428/78-SAD, de 6/11/1978, gerando efeito a partir de 15 de agosto de 1978;
considerando
que o curso foi realizado no ano de 1978, portanto, em data anterior à
legislação utilizada para fundamentar o pedido de reconsideração da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Resoluções nos
128/83-CFE e 098/2003-CEP;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de reconsideração da Resolução nº
486/2008-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que deferiu
a solicitação do servidor técnico-universitário Dilvo Paupitz para que o Curso
de Extensão Universitária em Análise de Sistemas seja configurado como curso de
especialização por ter 400 horas de duração.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |