R
E S O L U Ç Ã O N° 114/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê recurso
interposto pelo servidor Julio Cesar Wunderlich contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Julio Cesar Wunderlich, lotado no Núcleo de
Processamento de Dados, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH), para que o Curso de Formação de Professores seja
considerado válido para fins de progressão funcional.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |