R E S O L U Ç Ã O  N°  114/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Julio Cesar Wunderlich contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 395 a 401 do Processo nº 1.733/1978-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Julio Cesar Wunderlich, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para que o Curso de Formação de Professores seja considerado válido para fins de progressão funcional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)