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E S O L U Ç Ã O N° 116/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Fixa diretrizes
para a composição da Comissão Central do Vestibular Unificado e revoga a
Resolução nº 398/92-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.593 e 1.594, 1.600,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), órgão
responsável pela organização, preparação e realização dos concursos vestibulares
constituir-se-á da seguinte forma:
I - presidente;
II - comissão permanente;
III
- comissão auxiliar, designada para cada concurso vestibular.
Art. 2º Para o desenvolvimento de suas atividades a CVU pode contar
com o auxílio de:
I - banca de elaboração de questões;
II - banca de revisão de questões;
III - banca de correção de provas;
IV - banca de fiscalização;
V - funcionário(s) lotado(s) no órgão;
VI
- auxiliares para o desenvolvimento de funções técnicas específicas necessários
ao desenvolvimento da atividade do concurso vestibular.
Art. 3º O presidente e os integrantes da comissão permanente, da comissão
auxiliar, da banca de elaboração de questões, da banca de revisão de questões e
o(s) funcionário(s) são designados por ato do reitor, sendo que os demais
integrantes são convidados pela CVU, por ato de seu presidente.
.../
/...Res. 116/2009-CAD fls.
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Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 398/92-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |