R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa diretrizes para a composição da Comissão Central do Vestibular Unificado e revoga a Resolução nº 398/92-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.593 e 1.594, 1.600, 1.605 a 1.607 do Processo nº 1.169/1992-PRO - volume 5,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), órgão responsável pela organização, preparação e realização dos concursos vestibulares constituir-se-á da seguinte forma:

I - presidente;

II - comissão permanente;

III - comissão auxiliar, designada para cada concurso vestibular.

Art. 2º Para o desenvolvimento de suas atividades a CVU pode contar com o auxílio de:

I - banca de elaboração de questões;

II - banca de revisão de questões;

III - banca de correção de provas;

IV - banca de fiscalização;

V - funcionário(s) lotado(s) no órgão;

VI - auxiliares para o desenvolvimento de funções técnicas específicas necessários ao desenvolvimento da atividade do concurso vestibular.

Art. 3º O presidente e os integrantes da comissão permanente, da comissão auxiliar, da banca de elaboração de questões, da banca de revisão de questões e o(s) funcionário(s) são designados por ato do reitor, sendo que os demais integrantes são convidados pela CVU, por ato de seu presidente.

 

 

 

.../

 

 

/...Res. 116/2009-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 398/92-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)