R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre a UEM / APEZ.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 66 a 81 do Processo nº 421/1992-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 437/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia (APEZ), objetivando autorizar o uso, pela APEZ, de parte do Bloco F05 - Praça Comunitária, com área de 69,25m2.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)