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E S O L U Ç Ã O N° 118/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Autorização
de Uso a ser celebrado entre a UEM / APEZ. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 437/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação Paranaense dos Estudantes de Zootecnia (APEZ),
objetivando autorizar o uso, pela APEZ, de parte do Bloco F05 - Praça
Comunitária, com área de 69,25m2.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |