R E S O L U Ç Ã O  N°  122/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho.

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 115 do Processo nº 1.628/2002-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 682/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho (MPT) - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Ofício Maringá, objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, em atividades relacionadas com sua formação escolar, oportunidade de realização de estágio no Ministério Público do Trabalho, nas áreas de seu interesse.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)