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E S O L U Ç Ã O N° 122/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio
celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 682/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho (MPT) - Procuradoria
Regional do Trabalho da 9ª Região, Ofício Maringá, objetivando proporcionar aos
alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, em atividades
relacionadas com sua formação escolar, oportunidade de realização de estágio no
Ministério Público do Trabalho, nas áreas de seu interesse.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |