R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 001/2009 celebrado entre a UEM / Município de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.971/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.550/2008-PJU;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 001/2009 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando o atendimento jurídico gratuito de pessoas de baixa renda residentes em Maringá-PR, que serão encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Maringá (SASC), para o Serviço de Assistência Judiciária da UEM (SAJ).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)