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E S O L U Ç Ã O N° 123/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio
nº 001/2009 celebrado entre a UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.971/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.550/2008-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 001/2009 e o respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando
o atendimento jurídico gratuito de pessoas de baixa renda residentes em
Maringá-PR, que serão encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania
do Município de Maringá (SASC), para o Serviço de Assistência Judiciária da UEM
(SAJ).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |