R E S O L U Ç Ã O  N°  124/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A/05 celebrado entre a SETI / FADEC / UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 159 a 170 do Processo nº 251/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 148/2006-CAD, 320/2006-CAD, 262/2007-CAD e 037/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 285/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A/05 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 25 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)