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E S O L U Ç Ã O N° 124/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 4º Termo
Aditivo ao Convênio 25.A A A A/05 celebrado entre a SETI / FADEC / UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 148/2006-CAD, 320/2006-CAD,
262/2007-CAD e 037/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 285/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A/05 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC),
tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 25 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |