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E S O L U Ç Ã O N° 125/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede licença sem
vencimentos ao servidor José Carlos Mendes Cardoso. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses
particulares, ao servidor docente José
Carlos Mendes Cardoso, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo
(DAU), pelo período de 12 meses, a partir de 3 de abril de 2009, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de maio de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |