R E S O L U Ç Ã O  N°  125/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor José Carlos Mendes Cardoso.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 153 a 163 do Processo nº 588/2001-PRO;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor docente José Carlos Mendes Cardoso, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), pelo período de 12 meses, a partir de 3 de abril de 2009, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)