R E S O L U Ç Ã O  N°  126/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Resolução nº 014/2008-CAD - Regulamento para o Processo Seletivo de Promoção (PSP).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 86 a 90 do Processo nº 5.870/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 014/2008-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover a solicitação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários de alteração da redação do Artigo 21 da Resolução nº 014/2008-CAD, conforme segue:

“Art. 21. A promoção deve ser efetivada mediante portaria do Reitor, observados os Artigos 16, 17 e 19 deste regulamento.”

Art. 2º  Prover parcialmente a solicitação do Centro de Ciências Biológicas, de alteração da redação do § 1º do Artigo 8º da Resolução nº 014/2008-CAD, conforme segue:

“Art. 8º ...............................................................................

I - .......................................................................................

II - ......................................................................................

III - .....................................................................................

§ 1º O PSP será composto, obrigatoriamente, pelas Etapas 1 e 2, sendo que a opção pela realização da prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1 e a realização da Etapa 3, previstas no caput deste artigo, serão definidas pelo setor/órgão detentor da vaga de destino.

§ 2º .....................................................................................

§ 3º ....................................................................................”

 

 

 

.../

/...Res. 126/2009-CAD                                                                                                     fls. 2

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)