R E S O L U Ç Ã O  N°  127/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover ao recurso interposto pelo servidor Jair Gregoris contra decisão do ex-reitor Gilberto Cézar Pavanelli.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.703/2005-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o Termo de Responsabilidade emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Administração, no qual todo servidor da UEM que gerencia recursos em Regime de Adiantamento assina;

considerando o Manual de Procedimentos na Execução e Prestação de Contas de Adiantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

considerando a Constituição Estadual, em seu Artigo 74, Parágrafo Único, que trata da responsabilidade de natureza pecuniária envolvendo recursos públicos;

considerando manifestação explícita do servidor Raul Ribeiro da Silva Filho de culpabilidade do ato ilícito que praticou de forma isolada, sem participação ou envolvimento de qualquer outro servidor da Instituição,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Jair Gregoris, lotado na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênio (ASP/CPC), contra decisão do ex-reitor Gilberto Cézar Pavanelli, que determinou a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor, eximindo-o de qualquer responsabilidade pelos fatos apurados pela Comissão de Processo Administrativo, e que todos os atos decorrentes dessa apuração que pesem sobre o servidor sejam declarados nulos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)