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E S O L U Ç Ã O N° 127/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover ao recurso
interposto pelo servidor Jair Gregoris contra decisão do ex-reitor Gilberto
Cézar Pavanelli. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.703/2005-PRO - volumes 1 e 2;
considerando
o Termo de Responsabilidade emitido pela Diretoria de Contabilidade e Finanças
da Pró-Reitoria de Administração, no qual todo servidor da UEM que gerencia
recursos em Regime de Adiantamento assina;
considerando
o Manual de Procedimentos na Execução e Prestação de Contas de Adiantamento do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
considerando
a Constituição Estadual,
considerando
manifestação explícita do servidor Raul Ribeiro da Silva Filho de culpabilidade
do ato ilícito que praticou de forma isolada, sem participação ou envolvimento
de qualquer outro servidor da Instituição,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Jair
Gregoris, lotado na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênio (ASP/CPC), contra decisão do ex-reitor Gilberto Cézar Pavanelli, que
determinou a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor,
eximindo-o de qualquer responsabilidade pelos fatos apurados pela Comissão de
Processo Administrativo, e que todos os atos decorrentes dessa apuração que
pesem sobre o servidor sejam declarados nulos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |