R
E S O L U Ç Ã O N° 128/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova enquadramento
da servidora Íris Maria Hiray Murata na Resolução nº 379/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Íris
Maria Hiray Murata, lotada no Departamento de Enfermagem, na Resolução nº 379/2007-CAD,
para o período de 1º/4/2009 a 31/7/2009, para que a mesma prossiga o seu curso
de pós-graduação, em nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em
Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |