R E S O L U Ç Ã O  N°  128/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova enquadramento da servidora Íris Maria Hiray Murata na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 176 a 184 do Processo nº 557/1999-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Íris Maria Hiray Murata, lotada no Departamento de Enfermagem, na Resolução nº 379/2007-CAD, para o período de 1º/4/2009 a 31/7/2009, para que a mesma prossiga o seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)