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E S O L U Ç Ã O N° 134/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1/6/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Convênio a
ser celebrado entre a UEM / Fundo Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.801/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 267/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Municipal de Saúde,
objetivando a assistência hematológica e hemoterápica por esta Instituição, por
meio do Hemocentro Regional de Maringá, ao referido Fundo Municipal de Saúde,
da cidade de Mandaguari/PR, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |