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E S O L U Ç Ã O N° 141/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 66/08, celebrado entre a UEM / SETI / UEL /
UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / FUNDINOPI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 015/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 284/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
66/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta
Grossa (UEPG), a Universidade Estadual
do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste
(UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), objetivando
o desenvolvimento de ações para execução
do Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS – Núcleo de Estudos e Defesa
de Direitos da Infância e da Juventude, que visa dar continuidade do apoio
financeiro às instituições estaduais de ensino superior como contribuição para
a efetivação de Políticas Públicas direcionadas para o estabelecimento de Redes
Sociais de Proteção aos setores marginalizados da população, especialmente para
adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais, como também
crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |