R E S O L U Ç Ã O  N°  141/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 66/08, celebrado entre a UEM / SETI / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / FUNDINOPI.

 

Considerando o conteúdo das fls. 59 a 121 do Processo nº 16.353/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 284/2009-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 66/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade  Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), objetivando o desenvolvimento  de ações para execução do Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS – Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude, que visa dar continuidade do apoio financeiro às instituições estaduais de ensino superior como contribuição para a efetivação de Políticas Públicas direcionadas para o estabelecimento de Redes Sociais de Proteção aos setores marginalizados da população, especialmente para adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais, como também crianças e adolescentes em situação de risco.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)