R E S O L U Ç Ã O  N°  143/2009-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração centralizada, não-centralizada e HUM.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.992/2009-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração centralizada, não-centralizada e Hospital Universitário de Maringá, para abertura de Processo Seletivo de Promoção (PSP), conforme segue:

 

CENTRALIZADA

 

FUNÇÃO

LOCAL

VAGAS

Músico

EMU

1

TOTAL/CLASSE I

1

 

 

 

Motorista

APO

1

Técnico Administrativo

BCE

1

Técnico Administrativo

EMU/SEC

1

Técnico de Manutenção

PCU/PDI

1

Técnico de Manutenção

DSM/PDI

1

Técnico de Manutenção

DOP/OBRAS

1

TOTAL/CLASSE II

6

 

 

 

TOTAL CENTRALIZADA

7

 

 

 

.../

 

/... Res. 143/2009-CAD                                                                                             fls. 2

 

NÃO-CENTRALIZADA

FUNÇÃO

LOCAL

VAGAS

Geógrafo

DGE

1

TOTAL/CLASSE I

1

 

 

 

Técnico Administrativo

CAR

1

TOTAL/CLASSE II

1

 

 

 

TOTAL NÃO-CENTRALIZADA

2

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

FUNÇÃO

VAGAS

Técnico Administrativo

2

Cozinheiro

1

Técnico de Laboratório

1

Técnico em Enfermagem

1

TOTAL HUM/CLASSE II

5

 

Parágrafo único. Caso não haja candidato selecionado para quaisquer umas das vagas, deve ser procedida abertura de concurso público.

Art. 2º  Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná para a Classe III, referente à administração centralizada, para contratação e/ou abertura de concurso público, conforme quadro abaixo:

CENTRALIZADA

FUNÇÃO

LOCAL

VAGAS

Auxiliar Operacional

COZ

4

TOTAL/CLASSE III

4

§ 1º Antes da abertura do concurso público poderá ser aberto processo de mudança de função.

§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse da Instituição na mudança de função, deve ser procedida à abertura de concurso público.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)