R E S O L U Ç Ã O N° 143/2009-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova deliberação
de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração
centralizada, não-centralizada e HUM. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.992/2009-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo
do Estado do Paraná, referente à administração centralizada, não-centralizada e
Hospital Universitário de Maringá, para abertura de Processo Seletivo de
Promoção (PSP), conforme segue:
CENTRALIZADA
FUNÇÃO |
LOCAL |
VAGAS |
Músico |
EMU |
1 |
TOTAL/CLASSE I |
1 |
|
|
|
|
Motorista |
APO |
1 |
Técnico
Administrativo |
BCE |
1 |
Técnico
Administrativo |
EMU/SEC |
1 |
Técnico de
Manutenção |
PCU/PDI |
1 |
Técnico de
Manutenção |
DSM/PDI |
1 |
Técnico de
Manutenção |
DOP/OBRAS |
1 |
TOTAL/CLASSE II |
6 |
|
|
|
|
TOTAL CENTRALIZADA |
7 |
.../
/... Res. 143/2009-CAD fls. 2
NÃO-CENTRALIZADA
FUNÇÃO |
LOCAL |
VAGAS |
Geógrafo |
DGE |
1 |
TOTAL/CLASSE I |
1 |
|
|
|
|
Técnico
Administrativo |
CAR |
1 |
TOTAL/CLASSE II |
1 |
|
|
|
|
TOTAL NÃO-CENTRALIZADA |
2 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
FUNÇÃO |
VAGAS |
Técnico
Administrativo |
2 |
Cozinheiro |
1 |
Técnico de
Laboratório |
1 |
Técnico em
Enfermagem |
1 |
TOTAL HUM/CLASSE II |
5 |
Parágrafo único. Caso não haja candidato
selecionado para quaisquer umas das vagas, deve ser procedida abertura de
concurso público.
Art. 2º Aprovar a deliberação de vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná
para a Classe III, referente à administração centralizada, para contratação
e/ou abertura de concurso público, conforme quadro abaixo:
CENTRALIZADA
FUNÇÃO |
LOCAL |
VAGAS |
Auxiliar
Operacional |
COZ |
4 |
TOTAL/CLASSE III |
4 |
§ 1º Antes da abertura do concurso
público poderá ser aberto processo de mudança de função.
§ 2º Na sobra de vaga ou não interesse da Instituição na mudança de função,
deve ser procedida à abertura de concurso público.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de julho de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 18/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |