R E S O L U Ç Ã O  N°  150/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da servidora Vânia Cibele Minguetti Câmara.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 30 a 37 do Processo nº 3.488/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 539/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-universitária Vânia Cibele Minguetti Câmara, lotada na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, referente a exclusão da Cláusula Segunda e alteração da Cláusula Sexta do Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)