R
E S O L U Ç Ã O N° 150/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere
solicitação da servidora Vânia Cibele Minguetti Câmara. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 539/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora técnico-universitária
Vânia Cibele Minguetti Câmara, lotada na Diretoria de Análises Clínicas
e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, referente
a exclusão da Cláusula Segunda e alteração da Cláusula Sexta do Termo de
Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |