R E S O L U Ç Ã O  N°  151/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelos servidores Adley Forti Rubira e outros, contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 2.004/2009-PRO, 2.007/2009-PRO, 2.008/2009-PRO, 2.009/2009-PRO, 2.010/2009-PRO, 2.011/2009-PRO, 2.012/2009-PRO, 2.013/2009-PRO, 2.014/2009-PRO, 2.015/2009-PRO, 2.016/2009-PRO, 2.017/2009-PRO, 2.018/2009-PRO, 2.019/2009-PRO, 2.020/2009-PRO, 2.022/2009-PRO, 2.023/2009-PRO, 2.024/2009-PRO, 2.025/2009-PRO, 2.026/2009-PRO, 2.027/2009-PRO, 2.028/2009-PRO, 2.029/2009-PRO, 2.030/2009-PRO, 2.031/2009-PRO, 2.032/2009-PRO, 2.033/2009-PRO, 2.034/2009-PRO, 2.035/2009-PRO, 2.129/2009-PRO e 2.373/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.696/2008-PJU;

considerando que a Súmula nº 228/TST foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal;

considerando o disposto no Artigo 10 da Lei Estadual nº 10.692/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelos servidores docentes Adley Forti Rubira, Ana Adelina Winkler Hechenleitner, Cláudio Celestino de Oliveira , Cleuza Conceição da Silva, Edgardo Alfonso Gomez Pineda, Edivaldo Egea Garcia, Eduardo Radovanovic, Emerson Marcelo Girotto, Ernani Abicht Basso, Ervim Lenzi, Eurica Mary Nogami, Gentil José Vidotti, Helena Shizuko Nakatani, Luzia Otilia Bortotti Favero, Noboru Hioka, Orides Santin Filho, Sandra Terezinha Marques Gomes, Silvana Maria de Oliveira Santin e pelos servidores técnico-universitários Airton Delfino Andrade, Ana Maria Aparecida Barelli, André Vinicius Gongora Dias, Antonio Ernesto Frimmel, Ariovaldo Cruz Martins Junior, Beiva Fátima Bueno Mattana, Dirseu Galli, Ivânia Teresinha Albrecht Schuquel, Ivonete Aparecida da Silva Toneli, Moacir Torres, Odival Rodrigues Paca, Raul Ribeiro da Silva Filho, Sandra Adriana Ricardo de Melo, lotados no Departamento de Química, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), de pagamento do percentual do adicional de insalubridade com base no salário básico recebido.

 

.../

 

/...Res. 151/2009-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)