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E S O L U Ç Ã O N° 153/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover solicitação
dos servidores Elias Raimundo Pereira e Nelson Lopes de concessão de
adicional de insalubridade. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.432/2009-PRO;
considerando o percebimento de adicional de insalubridade
por Agentes de Segurança Interna que exercem atividades no Hospital Universitário
Regional de Maringá e no Hemocentro,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação dos servidores
técnico-universitários Elias Raimundo Pereira, lotado no Departamento de
Odontologia e Nelson Lopes, lotado na Clínica Odontológica, de concessão
de adicional de insalubridade, a partir da data do protocolizado, ou seja, 20
de março de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |