R E S O L U Ç Ã O  N°  153/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover solicitação dos servidores Elias Raimundo Pereira e Nelson Lopes de concessão de adicional de insalubridade.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 2.432/2009-PRO;

considerando o percebimento de adicional de insalubridade por Agentes de Segurança Interna que exercem atividades no Hospital Universitário Regional de Maringá e no Hemocentro,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação dos servidores técnico-universitários Elias Raimundo Pereira, lotado no Departamento de Odontologia e Nelson Lopes, lotado na Clínica Odontológica, de concessão de adicional de insalubridade, a partir da data do protocolizado, ou seja, 20 de março de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)