R
E S O L U Ç Ã O N° 154/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere
solicitação de Francisco de Assis e Silva e Marluce Ester Puglia Assunção de
descontos nas mensalidades do Curso de Língua Italiana I. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.103/2009-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 263/98-CAD, 517/2000-CAD,
269/2001-CAD, 334/2001-CAD e 471/2001-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação de Francisco de Assis e
Silva e Marluce Ester Puglia Assunção, cônjuges de servidores da
Instituição, de descontos nas mensalidades do Curso de Língua Italiana I,
ofertado pelo Instituto de Línguas da Instituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |