R E S O L U Ç Ã O  N°  154/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação de Francisco de Assis e Silva e Marluce Ester Puglia Assunção de descontos nas mensalidades do Curso de Língua Italiana I.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.103/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 263/98-CAD, 517/2000-CAD, 269/2001-CAD, 334/2001-CAD e 471/2001-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação de Francisco de Assis e Silva e Marluce Ester Puglia Assunção, cônjuges de servidores da Instituição, de descontos nas mensalidades do Curso de Língua Italiana I, ofertado pelo Instituto de Línguas da Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)