R E S O L U Ç Ã O  N°  155/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova proposta apresentada pela ex-servidora Sandra Suely Soares Bergonsi, para quitação de dívida com a Instituição.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.976/2009-PRO;

considerando os Autos nº 765/2001 do Poder Judiciário da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pela ex-servidora docente Sandra Suely Soares Bergonsi, para quitação de dívida com a Instituição, no valor de R$ 11.791,96, em pagamentos de R$ 1.000,00, durante onze meses e um último pagamento no valor de R$ 791,96, em forma de cheques pré-datados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)