R E S O L U Ç Ã O N° 155/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
proposta apresentada pela ex-servidora Sandra Suely Soares Bergonsi, para
quitação de dívida com a Instituição. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.976/2009-PRO;
considerando os Autos nº 765/2001 do Poder
Judiciário da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pela ex-servidora docente
Sandra Suely Soares Bergonsi, para quitação de dívida com a Instituição,
no valor de R$ 11.791,96, em pagamentos de R$ 1.000,00, durante onze meses e um
último pagamento no valor de R$ 791,96, em forma de cheques pré-datados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de julho de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |