R E S O L U Ç Ã O N° 157/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina
valores para inscrição nas etapas do Processo de Avaliação Seriada da UEM (PAS-UEM). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº
034/2008-CEP;
considerando que cada edição do PAS-UEM é
composta de provas, aplicadas no final das séries do ensino médio;
considerando que o aluno participante do
PAS-UEM deve ter conhecimento do valor total que irá despender com o processo
de seleção,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar, que os valores para a inscrição nas 1ª, 2ª e
3ª etapas do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá
(PAS-UEM), seja definido com base na taxa fixada para a inscrição nos concursos
vestibulares, na seguinte proporção:
- 1ª etapa: 1/2 da taxa de inscrição;
- 2 ª etapa: 1/3 da taxa de inscrição, e
- 3ª etapa: 1/6 da taxa de inscrição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de julho de 2009.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |