R E S O L U Ç Ã O  N°  157/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina valores para inscrição nas etapas do Processo de Avaliação Seriada da UEM (PAS-UEM).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 534 a 542 do Processo nº 10.546/2008-PRO – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 034/2008-CEP;

considerando que cada edição do PAS-UEM é composta de provas, aplicadas no final das séries do ensino médio;

considerando que o aluno participante do PAS-UEM deve ter conhecimento do valor total que irá despender com o processo de seleção,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Determinar, que os valores para a inscrição nas 1ª, 2ª e 3ª etapas do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM), seja definido com base na taxa fixada para a inscrição nos concursos vestibulares, na seguinte proporção:

- 1ª etapa: 1/2 da taxa de inscrição;

- 2 ª etapa: 1/3 da taxa de inscrição, e

- 3ª etapa: 1/6 da taxa de inscrição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)