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E S O L U Ç Ã O N° 159/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Contrato de
Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Município de Barra do Jacaré e
dá outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.531/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 386/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Barra do Jacaré, objetivando a execução do projeto: Plano de Gestão de
Recursos Hídricos do Município de Barra do Jacaré.
Art. 2º Indeferir a solicitação da coordenadora do projeto citado no
Artigo 1º desta resolução, de redução dos custos imputados (formulário 9, item
V, especificação 12) de 25% para 15%.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |