R E S O L U Ç Ã O  N°  161/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM / Município de Japira e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 702/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 266/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Japira, objetivando a execução do projeto: Plano de Gestão de Recursos Hídricos do Município de Japira.

Art. 2º  Indeferir a solicitação da coordenadora do projeto citado no Artigo 1º desta resolução, de redução dos custos imputados (formulário 9, item V, especificação 12) de 25% para 15%.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)