R E S O L U Ç Ã O  N°  164/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira, a ser celebrado entre a UEM / SEAP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 53 a 62 do Processo nº 9.432/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 022/2009-CAD;

considerando o disposto na Informação nº 01/2009-SEAP;

considerando o disposto no Decreto nº 3.242, de 20/8/2008 e Decreto nº 5.975/2002, de 22/7/2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira, a ser celebrado entre esta Instituição, na condição de Órgão Titular do Crédito e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), na condição de Órgão Gerenciador, que tem por objeto normatizar e instrumentalizar a descentralização do orçamento programado, observado o limite por elemento de despesa e funcionais programáticas estabelecidos na cláusula sexta do presente Termo, com referência à contratação dos serviços e meios para comunicação de dados e multimídia, necessários à efetivação do SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ – STP do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, contratados por sua solicitação, nos termos das Legislações vigentes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)