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E S O L U Ç Ã O N° 164/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Técnico-Financeira, a ser celebrado entre a UEM / SEAP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 022/2009-CAD;
considerando
o disposto na Informação nº 01/2009-SEAP;
considerando
o disposto no Decreto nº 3.242, de 20/8/2008 e Decreto nº 5.975/2002, de
22/7/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira, a
ser celebrado entre esta Instituição, na condição de Órgão Titular do Crédito e
a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), na condição de
Órgão Gerenciador, que tem por objeto normatizar e instrumentalizar a
descentralização do orçamento programado, observado o limite por elemento de
despesa e funcionais programáticas estabelecidos na cláusula sexta do presente
Termo, com referência à contratação dos serviços e meios para comunicação de
dados e multimídia, necessários à efetivação do SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO
PARANÁ – STP do ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, contratados por sua solicitação, nos
termos das Legislações vigentes.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |