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E S O L U Ç Ã O N° 166/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Ampla, a ser celebrado entre a UEM / SER. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.570/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 328/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Sociedade Eticamente Responsável (SER), objetivando
a realização de cooperação ampla, a fim de viabilizar a execução de projetos e
de ações educativas permanentes e sistemáticas (como palestras, eventos,
concursos de monografia e de redação, pesquisa técnica, projetos e oficinas de
ciências, esporte, arte e cultura), relativos ao Programa de Educação Fiscal,
fundamentados em princípios éticos e cidadãos, desenvolvido em conjunto pelos
governos Federal e Estadual, e dirigido a sociedade em geral, sobretudo, aos
alunos e professores dos diversos níveis e áreas de ensino. Essa cooperação
compreende a liberação eventual de servidores, disponibilidade de espaço físico
no campus, de meio de transporte e de outros recursos logísticos que satisfaça
às necessidades particulares dos projetos e administração de recursos recebidos
que exijam presença de entidade habilitada para sua execução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |