R E S O L U Ç Ã O  N°  166/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre a UEM / SER.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.570/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 328/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta Instituição e a Sociedade Eticamente Responsável (SER), objetivando a realização de cooperação ampla, a fim de viabilizar a execução de projetos e de ações educativas permanentes e sistemáticas (como palestras, eventos, concursos de monografia e de redação, pesquisa técnica, projetos e oficinas de ciências, esporte, arte e cultura), relativos ao Programa de Educação Fiscal, fundamentados em princípios éticos e cidadãos, desenvolvido em conjunto pelos governos Federal e Estadual, e dirigido a sociedade em geral, sobretudo, aos alunos e professores dos diversos níveis e áreas de ensino. Essa cooperação compreende a liberação eventual de servidores, disponibilidade de espaço físico no campus, de meio de transporte e de outros recursos logísticos que satisfaça às necessidades particulares dos projetos e administração de recursos recebidos que exijam presença de entidade habilitada para sua execução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)