R E S O L U Ç Ã O  N°  167/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio, celebrado entre a UEM / Ministério Público do Estado do Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 773/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 325/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o  Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná, que tem por objetivo formalizar as condições da concessão de estágio dos alunos da Instituição junto ao Ministério Público do Estado do Paraná entendido o estágio como ato educativo supervisionado, que visa a preparação do educando, regularmente matriculado no ensino superior, ao trabalho produtivo, visando propiciar ao estudante experiência acadêmico-profissional, com aprimoramento técnico-científico em sua formação, bem como, maior proximidade do aluno com as condições reais de trabalho.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)