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E S O L U Ç Ã O N° 167/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio, celebrado entre a UEM / Ministério Público do Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 773/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 325/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do
Paraná, que tem por objetivo formalizar as condições da concessão de estágio
dos alunos da Instituição junto ao Ministério Público do Estado do Paraná
entendido o estágio como ato educativo supervisionado, que visa a preparação do
educando, regularmente matriculado no ensino superior, ao trabalho produtivo,
visando propiciar ao estudante experiência acadêmico-profissional, com
aprimoramento técnico-científico em sua formação, bem como, maior proximidade
do aluno com as condições reais de trabalho.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |