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E S O L U Ç Ã O N° 168/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio, celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.762/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 307/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho,
que tem por objetivo estabelecer vínculo entre o Ministério e a Instituição
credenciada pelo Ministério da Educação, visando proporcionar aos alunos
regularmente matriculados a oportunidade de serem incluídos no Programa de
Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade,
para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |