R E S O L U Ç Ã O  N°  168/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio, celebrado entre a UEM / Ministério Público do Trabalho.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.762/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 307/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o  Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Trabalho, que tem por objetivo estabelecer vínculo entre o Ministério e a Instituição credenciada pelo Ministério da Educação, visando proporcionar aos alunos regularmente matriculados a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)