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E S O L U Ç Ã O N° 170/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Convênio nº
656055/2008, celebrado entre a UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.908/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 405/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 656055/2008, celebrado
entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
visando a melhoria da qualidade de ensino da Educação Básica, por meio da
oferta de cursos de licenciatura na modalidade de educação a distância, para
formação inicial e continuada de professores.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |