R E S O L U Ç Ã O  N°  170/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio nº 656055/2008, celebrado entre a UEM / FNDE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.908/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 405/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 656055/2008, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando a melhoria da qualidade de ensino da Educação Básica, por meio da oferta de cursos de licenciatura na modalidade de educação a distância, para formação inicial e continuada de professores.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)