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E S O L U Ç Ã O N° 172/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Instituto Bom Jesus – Hospital São
Paulo. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.907/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 092/2009-PJU/HUM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Bom Jesus –
Hospital São Paulo, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano
ordenhado cru, coletado pelo referido Instituto, por meio do Banco de Leite
Humano do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas
de qualidade estabelecidas na Portaria 322/88 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |