R E S O L U Ç Ã O  N°  172/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Instituto Bom Jesus – Hospital São Paulo.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.907/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 092/2009-PJU/HUM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Bom Jesus – Hospital São Paulo, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru, coletado pelo referido Instituto, por meio do Banco de Leite Humano do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria 322/88 do Ministério da Saúde.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)