R E S O L U Ç Ã O  N°  176/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2008, celebrado entre a UEM / SEBRAE/PR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 131 a 140 do Processo nº 10.027/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 447/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 445/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até 2 de julho de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)