R
E S O L U Ç Ã O N° 176/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 55/2008, celebrado entre a UEM / SEBRAE/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 447/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 445/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2008 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até 2 de julho de
2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |