R E S O L U Ç Ã O  N°  177/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/08, celebrado entre a UEM / Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 50 do Processo nº 11.835/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 465/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 443/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/08 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Santo Antônio da Platina/PR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por 4 meses, a partir de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º  Aprovar a conta da dotação orçamentária de onde correrão as despesas do presente termo aditivo (MEIO AMBIENTE – 10.001-20.122.0021.2.135-3390.39.05.00-(2105)-0100 – Recursos Livres) – CLÁUSULA SEGUNDA.

Art. 3º  Aprovar a manutenção das demais cláusulas do instrumento originário, conforme ratificação inserta na Cláusula Terceira; que a resolução de eventuais casos omissos (Cláusula Quarta) serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 8.666/93; e que a publicação junto à imprensa oficial correrá por conta da Contratante (Cláusula Quinta).

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)