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E S O L U Ç Ã O N° 177/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 085/08, celebrado entre a UEM / Município de Santo
Antônio da Platina/PR e dá outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 465/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 443/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/08 e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município
de Santo Antônio da Platina/PR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido contrato, por 4 meses, a partir de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Aprovar a conta da dotação orçamentária de onde correrão as
despesas do presente termo aditivo (MEIO AMBIENTE – 10.001-20.122.0021.2.135-3390.39.05.00-(2105)-0100
– Recursos Livres) – CLÁUSULA SEGUNDA.
Art. 3º Aprovar a manutenção das demais cláusulas do instrumento
originário, conforme ratificação inserta na Cláusula Terceira; que a resolução
de eventuais casos omissos (Cláusula Quarta) serão solucionados diretamente
pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as
disposições da Lei nº 8.666/93; e que a publicação junto à imprensa oficial
correrá por conta da Contratante (Cláusula Quinta).
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |