R E S O L U Ç Ã O  N°  178/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Apostilamento ao Convênio nº DS 00020/07-9 e o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº DS 00020/07-9, celebrados entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 108 a 127 do Processo nº 8.650/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 319/2007-CAD, 372/2008-CAD e 451/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 255/2009-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Apostilamento ao Convênio nº  DS 00020/07-9, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), visando a complementação de recursos para pagamento do aumento do valor das bolsas de Pós-Graduação ocorrido em junho de 2008, por meio da Portaria nº 80 de 16/06/2008, publicada no DOU em 19/06/2008, quando o valor da bolsa de mestrado passou de R$ 940,00 para R$ 1.200,00 e de doutorado de R$ 1.394,00 para R$ 1.800,00.

Art. 2º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº DS 00020/07-9 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando adequar o quantitativo de parcelas concedidas que acrescentarão as metas estipuladas para o exercício 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)