R
E S O L U Ç Ã O N° 178/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de Apostilamento ao Convênio nº DS 00020/07-9 e o 3º Termo
Aditivo ao Convênio nº DS 00020/07-9, celebrados entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 319/2007-CAD, 372/2008-CAD e
451/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 255/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Apostilamento ao Convênio nº DS 00020/07-9, celebrado entre esta
Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), visando a complementação de recursos para pagamento do aumento do
valor das bolsas de Pós-Graduação ocorrido em junho de 2008, por meio da
Portaria nº 80 de 16/06/2008, publicada no DOU em 19/06/2008, quando o valor da
bolsa de mestrado passou de R$ 940,00 para R$ 1.200,00 e de doutorado de R$
1.394,00 para R$ 1.800,00.
Art. 2º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº DS 00020/07-9 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando adequar o quantitativo
de parcelas concedidas que acrescentarão as metas estipuladas para o exercício
2008.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |