R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Termos de Apostilamento, Aditivo nº 01/2008 e o Aditivo Simplificado nº 1 ao Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrados entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 52 a 74 do Processo nº 1.091/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 204/2007-CAD e 362/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 372/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Apostilamento ao Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujo objetivo é o complemento de recursos em virtude do reajuste no valor das bolsas, conforme Portaria nº 80, de 16 de junho de 2008, publicada no DOU de 19/06/2008, visando preservar as metas físicas estabelecidas no Termo de Convênio.

Art. 2º  Aprovar o Termo Aditivo nº 01/2008 ao Convênio nº PICDT 00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º  Aprovar o Termo Aditivo Simplificado nº 1 ao Convênio nº PICDT 00018/08-2 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando indicar as metas físicas para o presente período acadêmico, de acordo com o item VII do referido convênio.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)