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E S O L U Ç Ã O N° 179/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os Termos de
Apostilamento, Aditivo nº 01/2008 e o Aditivo Simplificado nº 1 ao Convênio
nº PICDT 00018/08-2, celebrados entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 204/2007-CAD e 362/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 372/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Apostilamento ao Convênio nº
PICDT 00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujo objetivo é o complemento de recursos
em virtude do reajuste no valor das bolsas, conforme Portaria nº 80, de 16 de
junho de 2008, publicada no DOU de 19/06/2008, visando preservar as metas
físicas estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo nº 01/2008 ao Convênio nº PICDT
00018/08-2, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Aprovar o Termo Aditivo Simplificado nº 1 ao Convênio nº
PICDT 00018/08-2 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e a CAPES, objetivando indicar as metas físicas para o presente
período acadêmico, de acordo com o item VII do referido convênio.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |