R E S O L U Ç Ã O  N°  180/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco do Brasil S/A.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 112 a 116 e 130 a 136 do Processo nº 911/2004-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 420/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 306/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S/A, visando a exclusão do item “i” da Cláusula Segunda do referido convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006 – SEAP, de 06/09/2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)