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E S O L U Ç Ã O N° 180/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Banco do Brasil S/A. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 420/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 306/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco
do Brasil S/A, visando a exclusão do item “i” da Cláusula Segunda do referido
convênio, em cumprimento a Resolução nº 9.190/2006 – SEAP, de 06/09/2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |