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E S O L U Ç Ã O N° 182/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 36/06, celebrado entre
a UEM / Governo do Estado do Paraná / SECJ / SETI / CEDCA/FIA e o Relatório
Final de Atividades de Projeto de Prestação
de Serviços. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 248/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 661/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 36/06, celebrado entre esta Instituição e o Governo do
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude
(SECJ), da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI),
e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fundo Estadual
para a Infância e a Adolescência (CEDCA/FIA), visando alterar a denominação das
Partes com base na Lei nº 15.604 de 15/08/2007 e a Cláusula Nona (Da Vigência),
estipuladas no contrato originário.
Art. 2º Aprovar o Relatório
Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Programa de
Capacitação Permanente na Área da Infância e da Adolescência – V Etapa, executado
pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), pela Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional (CSD) e pelo Programa de Ações Interdisciplinares
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |