R E S O L U Ç Ã O  N°  182/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 36/06, celebrado entre a UEM / Governo do Estado do Paraná / SECJ / SETI / CEDCA/FIA e o Relatório Final de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços.

 

Considerando o conteúdo das fls. 399 a 457 do Processo nº 219/2007-PRO – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 248/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 661/2009-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 36/06, celebrado entre esta Instituição e o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ), da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (CEDCA/FIA), visando alterar a denominação das Partes com base na Lei nº 15.604 de 15/08/2007 e a Cláusula Nona (Da Vigência), estipuladas no contrato originário.

Art. 2º  Aprovar o Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e da Adolescência – V Etapa, executado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC), pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD) e pelo Programa de Ações Interdisciplinares em Políticas Públicas Contemporâneas (PROINPO), referente ao período de janeiro de 2007 a março de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)