R E S O L U Ç Ã O  N°  183/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A/04, celebrado entre a SETI / FAUEL / UEM / HUM / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU /

.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 277 a 288 do Processo nº 378/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 598/2005-CAD, 174/2006-CAD, 284/2007-CAD, 205/2008-CAD e 240/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 332/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), tendo como intervenientes esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital de Clínicas da UFPR (HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário da UEL (UEL/HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 17 de dezembro de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)