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E S O L U Ç Ã O N° 183/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 4º Termo
Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A/04, celebrado entre a SETI / FAUEL / UEM /
HUM / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU / . |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
598/2005-CAD, 174/2006-CAD, 284/2007-CAD, 205/2008-CAD e 240/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 332/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A
A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), tendo
como intervenientes esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital de Clínicas
da UFPR (HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital
Universitário da UEL (UEL/HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, até 17 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |