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E S O L U Ç Ã O N° 184/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 5º Termo
Aditivo ao Convênio nº PROAP 00068/07-1, celebrado entre a UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 257/2007-CAD,
199/2008-CAD e 384/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 252/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº PROAP
00068/07-1 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujo
objetivo são recursos para atender ao pagamento de custeio no exercício de
2009.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |