R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio nº PROAP 00068/07-1, celebrado entre a UEM / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 80 a 89 do Processo nº 7.087/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 257/2007-CAD, 199/2008-CAD e 384/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 252/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº PROAP 00068/07-1 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujo objetivo são recursos para atender ao pagamento de custeio no exercício de 2009.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)