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E S O L U Ç Ã O N° 186/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga disposição
funcional do servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná e na Lei nº 12.976/2000;
considerando
o disposto na Resolução nº 456/2008-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar
a disposição funcional do servidor docente Erivaldo
Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período
de um ano, a partir de 7 de julho de
2009, sem ônus para a Instituição de origem, para continuar a desenvolver a
função requisitória do ministro Gilmar Mendes perante o Conselho Nacional de
Justiça.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |