R E S O L U Ç Ã O  N°  186/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  18/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 106 a 114 do Processo nº 2.257/2002-PRO;

considerando o disposto no Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná e na Lei nº 12.976/2000;

considerando o disposto na Resolução nº 456/2008-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Erivaldo Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período de um ano, a partir de 7 de julho de 2009, sem ônus para a Instituição de origem, para continuar a desenvolver a função requisitória do ministro Gilmar Mendes perante o Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)