R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  18/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 015/2009-GRE - fixa teto máximo da receita arrecadada com as inscrições dos concursos vestibulares para remuneração de pessoal.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.595 a 1.600 e 1.612 a 1.622 do Processo nº 1.169/1992-PRO - volume 5,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 015/2009-GRE, que fixou o teto máximo de 40% da receita arrecadada com as inscrições dos concursos vestibulares, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular de Inverno/2009 e subsequentes, incluindo-se neste percentual os encargos sociais.

Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), deve encaminhar ao Conselho de Administração (CAD), para ciência, o relatório das despesas executadas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de julho de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)