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E S O L U Ç Ã O N° 187/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 015/2009-GRE - fixa teto máximo da receita arrecadada com as
inscrições dos concursos vestibulares para remuneração de pessoal. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo nº 015/2009-GRE, que fixou o teto máximo de 40% da receita
arrecadada com as inscrições dos concursos vestibulares, a ser aplicado na
remuneração do pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular de
Inverno/2009 e subsequentes, incluindo-se neste percentual os encargos sociais.
Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), deve
encaminhar ao Conselho de Administração (CAD), para ciência, o relatório das
despesas executadas.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |