R E S O L U Ç Ã O  N°  188/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  18/8/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os Termos Aditivos IV e V ao Termo de Convênio celebrados entre a UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 138 a 146 e 167 a 239 do Processo nº 1.643/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD, 267/2007-CAD e 316/2008-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 408/2008-PJU/HUM e 072/2009-PJU/HUM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Aprovar o V Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando reajustar o valor mensal em R$ 234.381,18 a ser repassado a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá (UEM / HUM), referente a: 1) impacto do reajuste ocorrido na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) em dezembro de 2008, conforme Portarias nos 3.126/08-GM de 26/12/2008 e 3.192/2008-GM de 24/12/08; 2) reajuste do incentivo a contratualização do HUM, conforme Portaria nº 3.131/2008-GM de 24/12/2008; 3) atualização do valor da média complexidade do HUM, conforme Portaria nº 98/2009-GM de 21/1/09. O valor mensal da parcela passa a ser de R$ 921.644,14, contados a partir de 1º/12/2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de julho de 2009.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/8/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)