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E S O L U Ç Ã O N° 188/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os Termos
Aditivos IV e V ao Termo de Convênio celebrados entre a UEM / Município de
Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD, 267/2007-CAD e
316/2008-CAD;
considerando
o disposto nos Pareceres nos 408/2008-PJU/HUM e 072/2009-PJU/HUM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o IV Termo Aditivo ao Termo
de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Aprovar o V Termo Aditivo ao Termo
de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando reajustar o valor mensal em
R$
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de julho de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |