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E S O L U Ç Ã O N° 196/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/9/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Paraná / SEED / SETI / SEAP /
UEM / UEPG / UNICENTRO / UEL / UNIOESTE / UENP, a distribuição de vagas para
docentes em função do PDE e outras providências. |
Considerando o conteúdo dos Protocolizados nºs 2.705/2009-PRO e 13.934/2009-DPE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o estado
do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação (SEED), a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência (SEAP), a Universidade Estadual de Maringá
(UEM), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual
do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Londrina
(UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade
Estadual do Norte do Paraná (UENP), objetivando apoiar a execução do Programa
de Desenvolvimento Educacional (PDE), destinado à capacitação dos professores
da Rede Estadual da Educação Básica, em conformidade com a Lei Complementar nº
103, de 15/3/2004, visando aprimorar o nível de educação no Paraná.
Art. 2º Aprovar a contratação
de docentes (T-40) efetivos, cujas vagas devem ser distribuídas nos Centros
desta Universidade, conforme segue:
CENTROS |
VAGAS
DISTRIBUÍDAS POR CENTRO |
|
CCA |
2 |
|
CCB |
8 |
|
CCE |
15 |
|
CCH |
28 |
|
CCS |
7 |
|
CSA |
4 |
|
CTC |
7 |
.../
/... Res. 196/2009-CAD
fls. 2
Art. 3º Aprovar a
contratação de um docente T-40 para atender ao componente curricular LIBRAS, a
ser lotado em departamento afim.
Art. 4º Aprovar a contratação de três servidores
técnico-universitários (um na Classe I, um na Classe II e um na Classe III), a
serem lotados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) / Coordenadoria de
Apoio à Educação Básica.
Art. 5º Determinar que
todos os centros / departamentos que receberam vagas relativas ao PDE, contidas
nesta resolução, ficam obrigados a oferecerem orientações até o limite de 12
orientados/PDE por vaga T-40 recebida enquanto vigorar o Termo de Cooperação
Técnica firmado entre a UEM o Governo do Estado.
Art. 6º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/9/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |