R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/9/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Paraná / SEED / SETI / SEAP / UEM / UEPG / UNICENTRO / UEL / UNIOESTE / UENP, a distribuição de vagas para docentes em função do PDE e outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nºs 2.705/2009-PRO e 13.934/2009-DPE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação (SEED), a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), objetivando apoiar a execução do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), destinado à capacitação dos professores da Rede Estadual da Educação Básica, em conformidade com a Lei Complementar nº 103, de 15/3/2004, visando aprimorar o nível de educação no Paraná.

Art. 2º Aprovar a contratação de docentes (T-40) efetivos, cujas vagas devem ser distribuídas nos Centros desta Universidade, conforme segue:

CENTROS

VAGAS DISTRIBUÍDAS POR CENTRO

CCA

2

CCB

8

CCE

15

CCH

28

CCS

7

CSA

4

CTC

7

.../

 

/... Res. 196/2009-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 3º Aprovar a contratação de um docente T-40 para atender ao componente curricular LIBRAS, a ser lotado em departamento afim.

Art. 4º Aprovar a contratação de três servidores técnico-universitários (um na Classe I, um na Classe II e um na Classe III), a serem lotados na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) / Coordenadoria de Apoio à Educação Básica.

Art. 5º Determinar que todos os centros / departamentos que receberam vagas relativas ao PDE, contidas nesta resolução, ficam obrigados a oferecerem orientações até o limite de 12 orientados/PDE por vaga T-40 recebida enquanto vigorar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a UEM o Governo do Estado.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)