R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  8/10/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê solicitação do coordenador de projeto de prestação de Serviços de redução do percentual dos custos imputados.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 4 a 15 e 31  e 32 do Processo nº 3.356/2009-PRO;

Considerando o disposto na Resolução nº 443/2007-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 025/2009-CCB;

considerando o disposto no Parecer nº 381/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação do coordenador do Projeto de Prestação de Serviços: Levantamento Ictiofaunístico no Rio Ariranha de redução de percentual dos custos imputados para 5%, conforme previsto no § 5º do Artigo 7º da Resolução nº 443/2007-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)