R E S O L U Ç Ã O  N°  200/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM / Banco do Brasil S/A.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 25 a 39 do Processo nº 3.213/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 774/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S/A., objetivando a cessão de uso de espaço físico de 2,00m2, localizado no interior da Cantina Universitária Central, localizada no Bloco 103, com alteração da Cláusula Sétima, que passa a ter a seguinte redação: O CESSIONÁRIO se responsabiliza pelos danos causados ao próprio prédio da CEDENTE, inclusive danos causados aos usuários da respectiva Cantina Universitária, desde que originados em função de furtos ou roubos, ou, ainda, de qualquer outra causa que tenha relação direta com o funcionamento no caixa eletrônico descrito na Cláusula Segunda, com vigência até dezembro de 2013, a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/12/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)