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E S O L U Ç Ã O N° 200/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/12/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cessão
de Uso a ser celebrado entre a UEM / Banco do Brasil S/A. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 774/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta
Instituição e o Banco do Brasil S/A., objetivando a cessão de uso de espaço
físico de 2,00m2, localizado no interior da Cantina Universitária
Central, localizada no Bloco 103, com alteração da Cláusula Sétima, que passa a
ter a seguinte redação: O CESSIONÁRIO se
responsabiliza pelos danos causados ao próprio prédio da CEDENTE, inclusive
danos causados aos usuários da respectiva Cantina Universitária, desde que
originados em função de furtos ou roubos, ou, ainda, de qualquer outra causa
que tenha relação direta com o funcionamento no caixa eletrônico descrito na
Cláusula Segunda, com vigência até dezembro de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/12/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |