R E S O L U Ç Ã O  N°  201/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Doação a ser celebrado entre a UEM / Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Manoel da Nóbrega - Educação Infantil e Fundamental da cidade de Cruzmaltina - PR.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.408/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 876/2009-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Doação a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Manoel da Nóbrega – Educação Infantil e Ensino Fundamental da Cidade de Cruzmaltina, estado do Paraná, objetivando a doação dos seguintes equipamentos uma impressora matricial, marca Epson, modelo LQ570, tombo 58.520; uma impressora matricial, marca Epson, modelo LQ570, tombo 52.117; um monitor de vídeo crt 15”, marca Samsung, tombo 89.939; um monitor de vídeo crt 17”, marca Samsung, tombo 84.722; um monitor de vídeo crt 17”, marca Samsung, tombo 83.626; um monitor de vídeo crt 17”, marca Samsung, tombo 83.627; um monitor de vídeo crt 17”, marca Samsung, tombo 83.628; um monitor de vídeo crt 15”, marca Aoc, tombo 83.744; uma CPU, tombo 56.207; uma CPU, tombo 60.270; uma CPU, sem número de tombo; um armário de madeira com duas portas, tombo 34.520; uma guilhotina, tombo 35.998; uma estante de aço com seis divisões, tombo 39.169; uma estante de aço com seis divisões, tombo 4.140; uma mesa para microcomputador, tombo 44.635.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)