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E S O L U Ç Ã O N° 215/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cooperação
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Rennes 2 - França. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 442/2009-PJU e despacho jurídico às fls. 104 do
processo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade de Rennes 2 - França, objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso da
infraestrutura disponível em ambas instituições; promover intercâmbio de
pessoal docente e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse
mútuo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |