R E S O L U Ç Ã O  N°  224/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 4º Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 241 a 259 do Processo nº 1.782/2006-PRO;

Considerando o disposto nas Resoluções nos 452/2006-CAD, 544/2007-CAD, 366/2008-CAD e 036/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 786/2009-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de conta para 2 de outubro de 2009 e 1º de dezembro de 2009, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)