R
E S O L U Ç Ã O N° 230/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova termos
aditivos celebrados entre a UEM / SETI-Fundo Paraná e fundações de apoio das
universidades. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 346/2005-CAD,
260/2007-CAD, 175/2008-CAD e 409/2008-CAD;
considerando
o disposto nos Pareceres nºs 326/2009-PJU e 897/2009-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao
Convênio 03.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino por intermédio da Unidade
Gestora do Fundo Paraná (SETI / Fundo Paraná) e a Fundação da Universidade
Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura
(FUNPAR) com a interveniência desta Instituição, da Universidade Federal do
Paraná (UFPR), da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio até 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio 26.A.A/04 e seu respectivo Plano
de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), com a
interveniência desta Instituição, da UEL, da UFPR e da UNIOESTE, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 14 de dezembro de
2007.
Art. 3º Aprovar o 1º Termo
Aditivo ao Convênio 27.A/04 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a
Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduaçao, com a
interveniência desta Instituição, da UFPR, das UEL e da UNIOESTE, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 16 de dezembro de 2007.
.../
/... Res. 230/2009-CAD
fl. 2
Art. 4º Aprovar o 3º Termo
Aditvo ao Convênio 28.A.A.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), com a interveniência desta Instituição, da UFPR, da UEL e da UNIOESTE,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 12 de dezembro de 2009.
Art. 5º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio 27.A A A/04 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a
Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação (FUNDEP), com a
interveniência desta Instituição, da UFPR, da UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio até 14 de dezembro de 2009.
Art. 6º Aprovar o 4º Termo
Aditivo ao Convênio 26.A A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre a SETI / Fundo Paraná e a FAUEL, com a interveniência desta Instituição,
da UFPR, da UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio até 12 de dezembro
de 2009.
Art. 7º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de setembro de
2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |