R E S O L U Ç Ã O  N°  230/2009-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/10/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova termos aditivos celebrados entre a UEM / SETI-Fundo Paraná e fundações de apoio das universidades.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 164 a 217 do Processo nº 1.382/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 346/2005-CAD, 260/2007-CAD, 175/2008-CAD e 409/2008-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 326/2009-PJU e 897/2009-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 03.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino por intermédio da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI / Fundo Paraná) e a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (FUNPAR) com a interveniência desta Instituição, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio 26.A.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), com a interveniência desta Instituição, da UEL, da UFPR e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 27.A/04  e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduaçao, com a interveniência desta Instituição, da UFPR, das UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 16 de dezembro de 2007.

 

.../

 

/... Res. 230/2009-CAD                                                                                              fl. 2

 

 

Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditvo ao Convênio 28.A.A.A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição, da UFPR, da UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 12 de dezembro de 2009.

Art. 5º Aprovar o 3º  Termo Aditivo ao Convênio 27.A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação (FUNDEP), com a interveniência desta Instituição, da UFPR, da UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 14 de dezembro de 2009.

Art. 6º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio 26.A A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI / Fundo Paraná e a FAUEL, com a interveniência desta Instituição, da UFPR, da UEL e da UNIOESTE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 12 de dezembro de 2009.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de setembro de 2009.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)