R E S O L U Ç Ã O  N°  243/2009-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 027/2009-GRE, que concede a isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM) e outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 545 a 547 do Processo nº 10.546/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 034/2008-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 027/2009-GRE, que:

I - concede a isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM) para as provas da 1ª etapa de 2009, às escolas públicas do Paraná, cadastradas no PAS-UEM. O total de isenções não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio, de cada escola cadastrada;

II - estabelece o prazo para envio da relação com os nomes dos alunos selecionados à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), até 14 de outubro de 2009;

III - deixa sob a responsabilidade do diretor da escola a análise, a classificação dos alunos com direito à isenção da taxa e o envio, à CVU, da listagem dos nomes, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 021/2009-CVU/UEM, o qual publica procedimentos relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) 2009;

IV - dispensa a autenticação e/ou reconhecimento de firma dos documentos relacionados no edital acima mencionado;

V - deixa sob a responsabilidade do diretor da escola a veracidade quanto às informações prestadas;

VI - deve o diretor da escola encaminhar à CVU/UEM um Termo de Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme informações e formulários disponíveis em www.pas.uem.br.

 

 

.../

/... Res. 243/2009-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2009.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2009. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)