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E S O L U Ç Ã O N° 243/2009-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/11/2009. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato
Executivo nº 027/2009-GRE, que concede a isenção da taxa de inscrição no
Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM) e outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na
Resolução nº 034/2008-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo nº 027/2009-GRE, que:
I - concede
a isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM) para
as provas da 1ª etapa de 2009, às escolas públicas do Paraná, cadastradas no
PAS-UEM. O total de isenções não deve ultrapassar 20% do número total de alunos
matriculados na 1ª
série do Ensino Médio, de cada escola cadastrada;
II - estabelece
o prazo para envio da relação com os nomes dos alunos selecionados à Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU), até 14 de outubro de 2009;
III - deixa
sob a responsabilidade do diretor da escola a análise, a classificação dos
alunos com direito à isenção da taxa e o envio, à CVU, da listagem dos nomes,
de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 021/2009-CVU/UEM, o qual
publica procedimentos relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição no
Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM)
2009;
IV - dispensa
a autenticação e/ou reconhecimento de firma dos documentos relacionados no
edital acima mencionado;
V - deixa sob a responsabilidade do diretor da escola a
veracidade quanto às informações prestadas;
VI - deve
o diretor da escola encaminhar à CVU/UEM um Termo de Compromisso e
Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme informações e
formulários disponíveis em www.pas.uem.br.
.../
/... Res.
243/2009-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2009.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2009.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |